A. R. T. T.

ASSOCIAÇÃO dos Amigos da Região Tedo-Távora - Núcleo de SENDIM

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Temporada de Música Antiga no Douro




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Santa Luzia 2010





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Boletim 43

Março de 2011


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QUEM SOMOS

Associação nasce numa Região entre os rios Tedo e Távora, na qual se encontram inúmeras aldeias e vilas que mantêm um espírito de lugar único, numa envolvência paisagística singular.
“Trata-se, na verdade, de uma zona ímpar em beleza natural e património histórico e cultural, que urge defender e proteger da delapidação. Paisagem, arquitectura popular tradicional e erudita, rios e ribeiros, arvoredos, velhos caminhos, tudo merece ser acarinhado, protegido e defendido.” (José Manuel Cornélio da Silva, Embaixador de Portugal)
A A.R.T.T. nasceu em 1998 de uma vontade expressa de vários amigos da Região; vontade de alardear, valorizar e enaltecer não só o Património Histórico e Arquitectónico, como também as coisas simples e naturais que caracterizam estes lugares tornando-os num espaço único desta e de toda a gente.
Justifica-se pois a necessidade de uma associação que faça permanecer a identidade cultural destas gentes e lugares, dos seus hábitos, costumes e tradições. Alguém preocupado com a defesa do património cultural e natural da região.
A ARTT pretende expandir-se por núcleos espalhados pelas diversas localidades da Região, os quais desenvolverão actividades próprias num determinado espaço e/ou com o núcleo central da Associação.

OBJECTIVOS DA A.R.T.T.

∙ Defender e valorizar o património cultural e natural da região;
∙ Estimular o interesse das populações pelos objectos naturais e culturais da zona;
∙ Cooperar com outras instituições (Câmaras , Juntas de Freguesia, Associações, Empresas, Escolas, etc.);
∙ Promover e desenvolver a cultura, o turismo, recreio e desporto, ligados com os fins da associação, sem fins lucrativos.


ESTATUTOS

Artigo 1º

A Associação adopta a designação, "ASSOCIAÇÃO DA REGIÃO TEDOTÁVORA", tem a sua sede na freguesia de Sendim, referida.

Artigo 2.°

A Associação tem como objectivo defender e valorizar o património da região, estimular o inter¬esse das populações pelos objectos naturais e culturais da zona, cooperar com outras insituições (Câmaras, Juntas de FGreguesia, Associações Empresariais, Escolas) e promover e desenvolver a cultura, o turismo, recreio e desporto, ligados aos fins da Associação.

Artigo 3.°

Poderão ser admitidos como associados todos os indivíduos independentemente da sua residência, idade, nacionalidade ou sexo, desde que para isso solicitem a sua inscrição.

Artigo 4.°

Os associados ficam obrigados ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota mensal, cujo montante será fixado por deliberação da Assembleia Geral, podendo ser alterado por esta em qualquer altura.
a) A exclusão de associados por falta de pagamento de quotas é da competência da Direcção;
b) A expulsão de associados é da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente instruído.
c) É considerado como núcleo da Associação um conjunto de três pessoas pertencentes à mesma localidade, previamente inscritos no núcleo central de Sendim, depois da constituição de cada núcleo, este tem autonomia para a realização de actividades de âmbito local e regem-se pelos estatutos da Associação constituída.

Artigo 5.°

São órgãos da Associação da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 6.°

A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as descritas nas disposições gerais aplicáveis, designadamente os artigosnúmeros cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes redigir as actas e dirigir os trabalhos da Assembleia.

Artigo 7.°

A Direcção é composta por: Um Presidente, Um Secretário, Um Tesoureiro, e Dois Vogais, compe¬tindo-lhes a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir mensalmente.

Artigo 8.°

0 Conselho Fiscal é composto também por: Um Presidente, Um Secretário e Um Vogal, compe¬tindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir anualmente.

Artigo 9.°

A Associação obriga-se em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo sempre necessária a do Presidente. A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

Exibiram: 1) Certificado de Admissibilidade de Firma emitido em 21 de Abril corrente, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Foi feita, aos outorgantes em voz alta, a leitura deste acto, e a explicação do seu conteúdo na presença simultânea de todos.
Fernando Carlos Taveira Cardoso Teixeira, Carlos Alberto dos Santos Soeiro Cravo, Abílio Manuel Monteiro Cardoso Teixeira, Pedro José Taveira Cardoso Teixeira, Paulo Jorge Sequeira Tojal Monteiro, Teresa Cristina de Barros Leonardo Cavaco, Fernando Licinio Cardoso Teixeira, Maria Almerinda de Jesus Taveira, Maria Laura da Silva Sequeira Monteiro, José Alfredo Gomes da Silva, José Augusto da Silva, Jorge Rego Cardoso Cravo, José Soeiro Santana, Ulisses Cardoso Teixeira, Maria João Monteiro CardosoTeixeira, Maria Arlete da Silva Sequeira.

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  • CC
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